Hábito extremamente desnecessário, pois além de ser falta de educação é crime.
Código de Postura do Município de São José dos Pinhais:
ART.27
IV-Queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer materiais, que possam comprometer o asseio (limpeza) das vias publicas.
Paragrafo único. Os infratores deste artigo incorrerão em multa de 3% a 30% do salário mínimo vigente na região, conforme o caso.
Alguns Motivos para não queimar:
1-É crime ambiental (Lei 9605 de 12/02/98).Esta Lei prevê prisão e multa.
2-Toda fumaça é muito danosa à saúde.
3-A fumaça libera gás carbônico que prejudica a atmosfera (danifica a camada de ozônio).
4-A queima transforma o lixo, que é problema de um , para um problema de todos.
5-Não há necessidade de queimar, pois há alternativas corretas e legais.
Se você ver alguém cometendo esse crime, por favor , Denuncie !
Telefones úteis :
152 - IBAMA
0800-643-0304 - Disque Denuncias Força Verde
3299-1350 - Batalhão da polícia ambiental Força Verde
3213-3700 - Instituto Ambiental do Paraná (IAP)
3383-4995 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Guia de serviços públicos:
fontes:
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